Depois de receber dos alunos Gabriel (http://www.twitter.com/malditologin) e Andressa (http://www.twitter.com/andressa_souzza) notícia sobre o juiz gaúcho que aplicou a Lei Maria da Penha para casais homossexuais, algumas idéias me ocorrem.
Malgrado todo o louvável intento da Lei Maria da Penha, de igualar mulheres que, historicamente, viveram em situação de desigualdade (física, econômica, moral, ...), entendo que esta Lei comete um erro crasso em sua estrutura. Ela não parte da idéia de alcançar à mulher à igualdade buscada, mas sim em retirar do homem a desigualdade, a fim de nivelá-lo no nível em que a mulher, indevidamente, se encontra (vítima de violência, de degradação).
Não consigo compreender como pode um dispositivo que busca a igualdade distribuir violência institucional de forma tão díspar, como é o caso da Lei Maria da Penha (apenas as mulheres em situação de violência doméstica). Isto quer dizer que, pela Lei, em um casal homossexual de mulheres estariam ambas as parceiras cobertar pela Lei, sem que houvesse um nítido 'desequilíbrio' entre elas. Em sentido contrário, em um casal homossexual de homens, nenhum deles estaria protegido pela Lei.
Um pai que exagera em seus castigos contra um filho, responde segundo as regras gerais de violência, ao passo que se o fizer contra a filha, responderá segundo a Lei Maria da Penha.
Repito: não sou contra a intenção da Lei, que, ao que tudo indica, era urgente. A forma como foi feita, institucionalizando um verdadeiro conflito de gênero, não me parece, nem de longe, a mais adequada.
Ao ler que alguns juízes identificam tal incongruência, e aplicam em várias outras situações que não só a mulher em violência doméstica, mas também o homem, como é o case gaúcho de um casal homossexual, alenta notar o senso crítico do magistrado, mas deprime ver a manipulação de um ramo tão rígido como o Direito Penal.
Se a Lei é mal-feita, que se mude a Lei; mas jamais se a flexibilize.
Não posso conceber que mesmo uma interpretação teleológica-constitucional permita que seja 'vítima' alguém que jamais foi previsto sê-lo pelo texto legal. Vale dizer, se a Lei prevê tratamento diferenciado para quem atenta contra a mulher, o que atenta contra o homem não pode ser tratado igualmente.
Muito embora a discussão pareça esquizofrênica, o que se evidencia com isto é a absoluta ausência de uma política criminal séria no Brasil. As Leis são elaboradas para atenderem interesses pontuais, e quando se as notam descabidas, ao invés de corrigi-las, criam-se verdadeiros malabarismos jurídicos para legitimarem suas existências.
Infelizmente, o que se mostra claro é que grupos que historicamente foram vítimas não querem apenas a igualdade. Querem ser algozes daqueles que os infernizavam. É da natureza humana, e evidencia que só é vítima quem não consegue ser algoz, razão pela qual a Lei não pode fazer tanta distinção como a que se propõe.
Se é ruim sem ela - e é, reconheço - porque não estender a proteção diferenciada (decorrente de lei), igualmente rigorosa, para os homens que forem vítima de violência doméstica? Se o que necessitava era proteção, ela seguirá sendo alcançada não apenas às mulheres, como também aos homens. Penso que qualquer pessoa que tenha seu compromisso calcado unicamente na preservação de direitos elementares, muito pouco terá a obstar a proposta de lege ferenda.
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