domingo, 27 de fevereiro de 2011

Atenção alunos da disciplina optativa de Criminologia!

Já está disponível no 4shared o texto "Ferida Narcísica do Direito Penal", do Prof. Dr. Salo de Carvalho (http://www.antiblogdecriminologia.blogspot.com/), sobre o qual debateremos na aula do dia 1º de março.
Link: http://www.4shared.com/document/jaTm1BU1/FeridaNarcisica-Salo.html

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Prova colhida no caso da escrivã nua é ilícita - Por Arnaldo Malheiros Filho

O filme está no YouTube: “Escrivã de polícia deixada nua na delegacia e presa”. Seus 13 minutos de duração estão entre as coisas mais chocantes que se pode ver.

Uma diligência policial foi planejada para prender em flagrante a escrivã, que teria recebido propina de alguém. Uma comitiva de policiais civis, mais pelo menos uma PM, invade a sala e dizem que vão revistar a escrivã e tirar-lhe a roupa.

O artigo 249 do Código de Processo Penal é claro: “A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência”. As exceções não ocorrem, pois a diligência foi planejada, até com o uso de câmara de vídeo e, além disso, havia uma policial presente. A escrivã postulou seu direito inequívoco: “Não vou ficar pelada na frente de homem”. Pediu que chamassem mulheres da Corregedoria. Nada. Abusando ostensivamente de sua autoridade um policial diz que não vai acatar o que é direito dela. Indo ao máximo da “reificação” (transformação de pessoa em coisa) diz: “você não tem que querer”.

Em reiteração do abuso, grita que vai prendê-la em flagrante por desobediência e resistência, dois delitos — ele sabia perfeitamente — que de modo algum estavam ocorrendo. A ordem para tirar a roupa não era legal (como se vê do dispositivo acima) e a escrivã, de maneira recatada e respeitosa, apenas postulava o que a lei lhe concede, sem resistência alguma.

Aí vieram as algemas. A Súmula Vinculante 11 do STF diz que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Nada disso ocorria, mas a escrivã foi algemada com as mãos para trás, para outros fins: não para coibir a inexistente resistência ou uma impossível fuga, mas para que lhe fosse infligida dor física (a isso se chama tortura), reduzindo sua capacidade de reivindicar o que lhe era de direito.

Em cenas típicas de um estupro, policiais deitam a escrivã algemada no chão e arrancam-lhe calças e calcinhas, expondo-a em toda a sua intimidade não só àqueles homens como à objetiva.

Para maior humilhação, toda a filmagem foi parar — adivinhem por obra de quem — na internet.

Isso só não escandaliza quem perdeu a capacidade de se indignar diante da prepotência e da violência, do abuso de autoridade, do excesso policialesco típico da ditadura militar da qual pensávamos ter nos livrado.

Mulheres e homens que assistiram ao vídeo ficaram absolutamente chocados com o grau de brutalidade gratuita, exibida com empáfia e certeza de impunidade.

A ilegalidade do que foi feito é a mais flagrante possível. Foi deliberada e abertamente violada a determinação legal de não expor a mulher à manipulação por homem. A vítima foi até longe demais ao dizer “se quiser me passar a mão, passa, mas eu não vou ficar pelada na frente de homem”; pior, ao se ver desgraçada, acedeu à abusiva e ilegal imposição do beleguim, desde que os outros homens e a câmera saíssem da sala. Tudo em vão, pois o que valia era degradar a vítima e bravatear na internet. Grandes machos, valentes, bravos, quando se juntam em bando conseguem submeter uma solitária mulher à sua vontade.

As forças armadas tiveram “heróis” que se orgulhavam de bater em pessoas amarradas. Há autoridades que algemam para dar-se ao heroico gesto de agredir gente incapacitada de reação e submetida a dor física. Os que o fazem são tão burros que não enxergam sequer a lição da História, a mostrar que os torturadores da polícia jamais chegaram à classe especial (como os das forças armadas jamais atingiram o generalato) por uma razão muito simples: quem manda fazer o serviço sujo despreza não só o serviço (do contrário fá-lo-ia), como despreza quem aceita prestá-lo; por isso os valentes de agredir gente algemada jamais subiram na carreira.

Não há a menor dúvida quando à ilicitude da prova colhida da maneira exibida no vídeo, o que a torna inadmissível no processo, como diz o inciso LVI do artigo 5º da Constituição. Ou seja, além de desrespeitar ilegalmente uma pessoa, os policiais envolvidos na operação anularam a prova que, se obtida por meios lícitos, poderia levar à condenação da servidora.

Está aí uma boa oportunidade para as autoridades do Poder Executivo e o Ministério Público mostrarem ao povo compromisso com a legalidade, os direitos humanos e o respeito à dignidade da mulher. É deles o papel de promover, na forma da lei, a responsabilização criminal, civil e disciplinar dos partícipes dessa brutalidade, não só pelo que fizeram, mas também pelo prejuízo da prova que tão arrogantemente invalidaram.

Ninguém pode se deixar envolver pelo discurso de que esse é o preço para limpar a Polícia porque, se o for, melhor que fique suja.

Fosse esse o preço, não se deveria pagá-lo, mas sim adotar atitude que faria cada servidor pensar duas vezes antes de dar vazão a uma barbaridade como essa.

domingo, 20 de fevereiro de 2011


Faz uns dois que venho lendo no twitter comentários a respeito do caso da escrivã e confesso que no meio de um baita final de semana não me entusiasmei a ler.
Hoje, com a mensagem recebida pelo Alexandre Morais da Rosa (http://alexandremoraisdarosa.blogspot.com) pelo Facebook, resolvi assisti-lo.
São 12 minutos grotescos e caricatos que mostram uma escrivã suspeita de corrupção é constrangida por Delegado a tirar sua roupa para que fosse feita a revista.
Em momento algum a escrivã nega se sujeitar à revista, mas pede que seja feito por policiais mulheres, sem a presença de homens e sem a filmagem, que era feita pela Corregedoria da Policia Civil de São Paulo.
Quanto mais a escrivã reivindicava seus direitos, mais o delegado a constrangia, a ameaçava.
O vídeo reflete as diversas contradições em nossa sociedade: homem x mulher; poder x submetidos ao poder; o direito ao estupro x absurdo de negar o sexo.
Quanto mais o delegado exige que a escrivã tire sua roupa, menos 'legal' e mais 'sexual' afigura-se sua ordem. É a dominação que se apresenta não apenas sob o símbolo do sistema penal, mas fundamentalmente da dominação do macho sobre a fêmea. Enquanto buscava proteger sua dignidade, o delegado, para exercer todo o poder que a Constituição - aquela que era rasgada - lhe conferia, deu voz de prisão à escrivã, pelo crime de resistência... Sim, aquele crime que se insere nos de menor potencial ofensivo, não resulta em pena carcerária, e, no mais das vezes, acaba com uma transação penal.
Até mesmo para violar um direito fundamental, individual, natural, constitucional, o simbolismo do direito penal é invocado para amedrontar, mostrando, o que muitos de nós sabemos, que o sistema penal é falho e falido.
Ao final, o dinheiro foi encontrado em poder da escrivã, que foi presa em flagrante delito por corrupção.
Estarrecem alguns comentários ao vídeo legitimando toda a truculência, porque, "enfim, a mulher cometeu o crime mesmo..."
Os doze minutos do filme poderiam ser um documentário do nosso sistema policial... Policiais facilmente corrompíveis, policiais truculentos, que muitas vezes tentam subverter o sistema judicial para já apurar os fatos a prolatar a sentença em sede policial...
Frente a esse circo, um público que quer vê-lo pegar fogo, enquanto as labaredas não alcançarem a arquibancada. Quando deus-me-livre resolverem pegar neguinho que baixa música pirada, ou que traz muamba do exterior, aí é demais! É hora de parar a brincadeira.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Reativando o blog

Depois de um bom tempo parado, usando muito mais o twitter que o blog, é hora de reativá-lo.
Pretendo usar esta ferramenta, bem como o twitter @BrunoSMenezes como ferramenta de contato com os alunos e demais leitores.
A estrutura continuará a mesma: temas relacionados às ciências criminais, mas também música, cinema, temas do cotidiano.
Por meio do twitter, passarei dicas de leitura, links remetendo ao site, e, se tudo der certo, em vésperas de prova poderá acontecer algum twitcam.
Peço que me ajudem, indicando coisas interessantes, propondo discussões pelos comentários, e me cobrando, caso fique muito tempo parado o blog.
Um abraço a todos e um ótimo 2011.