terça-feira, 16 de agosto de 2011

Atenção Turma M2

Republicando especialmente para os alunos da M2.

Prezados Alunos
Segue, abaixo, link para download do Capítulo "Os Limites do Direito Penal" (BUSATO, Paulo César; HUAPAYA, Sandro Montes. Introdução ao Direito Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2007. pp. 119-169).
Para quem não quiser ler no computador, ou imprimir, este texto está na minha pasta, de Penal I, no Xerox.
Link: http://www.4shared.com/document/R2T9p-_B/Os_limites_do_Direito_Penal.html
Abraços,
BM


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Location:R. Heitor Campos,Santa Maria,Brasil

terça-feira, 2 de agosto de 2011

"Direito Penal e Poder Punitivo" - Zaffaroni e Nilo Batista

Prezados,
Conforme trabalhamos em aula, seguem textos do Zaffaroni (extraído de seu Derecho Penal, em espanhol) e do Zaffaroni e Nilo Batista (em português, do Direito Penal brasileiro), sobre a concepção de Sistema Penal a partir das agências (política, jurídica, policial, penitenciária,...), de forma a estruturar sua teoria agnóstica da pena.
http://www.4shared.com/document/QXkk5QYJ/Zaffaroni.html
http://www.4shared.com/document/BFppfE9w/Teorias_das_Penas_-_Zaffaroni.html
Boa leitura!

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Atenção alunos de Penal III (N4)

Prezados,
O plano de ensino já está disponível na seção MATERIAIS, bem como um capítulo do tratado do Zaffaroni, sobre a teoria das penas, em espanhol.
Caso não consigam acessar pelo portal, também está disponível no 4shared.com, no seguinte link: http://www.4shared.com/get/BFppfE9w/Teorias_das_Penas_-_Zaffaroni.html
Até à noite.
BM

terça-feira, 24 de maio de 2011

A moda do reaça - Marcelo Rubens Paiva, Estadão

Como comentou uma leitora, Natália, no post anterior:
Cara, acho tão engraçada essa mania das pessoas de falarem com orgulho que são “politicamente incorretas” quando dizem absurdos… o sujeito vem, fala um monte de merda e diz que faz isso porque é inteligente (é um livre pensador, não segue o pensamento burro e dirigido das massas, etc) e porque não liga de ser “politicamente incorreto” porque afinal esse é o certo, a sociedade de hoje que está deturpada.
Eu tinha pensado na mesma coisa.
O governador e o secretário municipal de segurança reconheceram que tanto a PM quanto a Guarda Municipal exageraram na repressão à MARCHA DA MACONHA, que virou MARCHA PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
Alckmin chegou a dizer que não compactua com a ação da PM na Marcha.
Mas muitos leitores e alguns blogueiros continuam achando que o certo mesmo era enfiar o cacete nos manifestantes.

PMs que tiraram a identificação, para baterem numa boa.
A onda agora é ser bem REAÇA.
Se é humorista, e uma piada ultrapassa o limite do bom gosto, diz ser adepto do ideal do politicamente incorreto.
Que babaca é fazer censura contra intolerância.
Pode zoar com judeu, gay, falar palavrão, é isso, que se foda, viva a liberdade!
Se alguém defende a Marcha da Maconha, faz apologia, é vagabundo.
Se defende a descriminalização do aborto, é contra a vida.
Se aplaude a iniciativa da aprovação da união homossexual, quer enviadar o Brasil todo, país que se orgulha de ser bem macho, bem família!
Se defende a punição de torturadores, é porque pactua com terroristas que só queriam implodir o estado de direito e instituir a ditadura do proletariado.
Deu, né?
Esta DiogoMainardização da imprensa e da pequena burguesia brasileira tem um nome na minha terra: má educação.
Esta recusa ao pensamento humanista que ressurgiu após a leva de ditaduras que caiu como um dominó a partir dos anos 80 tem outro nome: neofascismo.
É legal ser de direita?
Tá bacana desprezar os movimentos sociais, aplaudir a repressão a eles?
Eu não acho.
Apesar de considerar o termo “politicamente correto”, do começo dos anos 90, a coisa mais fora de moda que existe, diante do que vejo e leio, afirmo: eu, aleijado com tendências esquerdizantes, não era, mas agora sou TOTALMENTE politicamente correto.
+++
Foi uma semana marcada pelo protesto da gente diferenciada e gafes nas redes sociais, que têm 600 milhões de vigilantes no Facebook e 120 milhões no Twitter. Postaram:
Rafinha Bastos, no dia das mães: “Ae órfãos! Dia triste hoje, hein?”
Danilo Gentili, sobre os “velhos” de Higienópolis que temem uma estação de metrô: “A última vez que eles chegaram perto de um vagão foram parar em Auschwitz.”
Amanda Régis, torcedora do Flamengo, time eliminado da Copa do Brasil pelo Ceará: “Esses nordestinos pardos, bugres, índios acham que têm moral, cambada de feios. Não é à toa que não gosto desse tipo de raça.”
Ed Motta, ao chegar em Curitiba: “O Sul do Brasil como é bom, tem dignidade isso aqui. Sim porque ooo povo feio o brasileiro rs. Em avião dá vontade chorar rs. Mas chega no Sul ou SP gente bonita compondo o ambiance rs.”
Quando um leitor replicou que Motta não era “um arquétipo de beleza”, ele respondeu que estava “num plano superior”. “Eu tenho pena de ignorantes como vc… Brasileiros…”, escreveu. “A cultura que eu vivo é a CULTURA superior. Melhor que a maioria ya know?”
E na MTV, a Casa dos Autistas, quadro humorístico, chocou pelo mau gosto.
Todos pediram desculpas depois. Danilo, um dos maiores humoristas de stand-up que já vi, recebeu telefonema do departamento comercial da Band, pedindo para tirar o comentário. Ed Motta se revoltou contra a imprensa. Pergunta se temos o direito de reproduzir seus escritos particulares.
A internet trouxe a incrível rapidez na troca de informações e espaço para exposição de ideias. Alguns se lambuzam. Dizem que são contra as patrulhas do politicamente correto.
Mas como ficam as domésticas ofendidas, os órfãos recentes, aqueles que perderam parentes em Auschwitz, os nordestinos e os pais de autistas?
Tomara que, depois do pensamento grego, democracia, Renascença, a revolução industrial e tecnológica nos iluminem. O preconceito não é apenas sintoma de ignorância, mas lapsos de um narcisista. Ele nunca vai acabar?
***
Enquanto no Itaú Cultural, um símbolo de excelência em apoio às artes e alta tecnologia, em plena Avenida Paulista, uma mãe foi expulsa por amamentar o filho em público na exposição do Leonilson, artista que sofreu inúmeros preconceitos, morto vítima da Aids.
Ou melhor, viadão que morreu da peste gay, porque era promíscuo, diriam os reaças.

Location:R. Duque de Caxias,Santa Maria,Brasil

sexta-feira, 20 de maio de 2011

A sugestão de leitura que faço é de obra tão clássica quanto atual. “O Alienista”, de Machado de Assis, permite aproximação, por via transversa, com o tema da criminalidade, ao passo que oportuniza o contato com trabalho de invulgar qualidade daquele que é, para muitos, o maior escritor brasileiro.
Em breve resumo, o conto, que inaugura a fase realista do romance brasileiro, relata a história de Simão Bacamarte, médico que goza de respeitável prestígio na Europa e que se instala na pacata Itaguaí, onde inaugura sua “Casa Verde” (hospício). Para levar a efeito suas pesquisas, começa a internar verdadeiras cobaias humanas, de acordo com os mais variados tipos de personalidade.
Aos poucos, a população de Itaguaí foi sendo internada, e os que estavam de fora, aplaudiam a iniciativa do alienista. Entretanto, quando mais de oitenta por cento da população estava internada, Simão Bacamarte começa a repensar seus critérios de internação, de sorte que os inverte. Passa a manter na Casa Verde os sãos (simples, leais, sinceros). De forma mais rigorosa, percebe que o único sadio é o próprio alienista, razão pela qual se internou no casarão, onde morreu, só, dezessete anos depois.
A política criminal contemporânea passa por uma severa tendência neopunitivista. Os programas televisivos do fim da tarde evidenciam a necessidade de encarceramento. O discurso da impunidade toma conta dos noticiários, ao passo em que o ‘país da impunidade’ nunca antes teve presídios tão superlotados.
Ao passo em que se instiga a criminalização de determinadas condutas, e maior rigor no tratamento penal de outras tantas (especialmente as que atingem bens jurídicos pertencentes às classes mais elevadas), os mesmos que reivindicam exigem do sistema penal tratamento diferenciado. Não querem punição à download de músicas pela internet; não querem se sujeitar a bafômetro em blitz de trânsito; e não vêem problema em uma “sonegadinha” de Imposto de Renda.
O sistema penal – assim como a cruzada manicomial de Simão Bacamarte – não entrega aquilo que vende (proteção de bens jurídicos). É mecanismo de controle de poder da classe dominante sobre a classe dominada, mas isto é assunto para outra conversa, em especial na cadeira optativa de Criminologia.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

“É cousa tão natural o responder, que até os penhascos duros respondem e para vozes têm ecos. Pelo contrário, é tão grande violência não responder; que aos que nasceram mudos fez a natureza também surdos, porque se ouvissem, e não pudessem responder, rebentariam de dor” (Pe. Antônio Vieira, Cartas, 1971, t. III, p. 680

Location:R. José Bonifácio,Santa Maria,Brasil

sábado, 2 de abril de 2011

Fala do velho do restelo ao astronauta - José Saramago

Aqui, na Terra, a fome continua,
A miséria, o luto, e outra vez a fome.

Acendemos cigarros em fogos de napalme
E dizemos amor sem saber o que seja.
Mas fizemos de ti a prova da riqueza,
E também da pobreza, e da fome outra vez.
E pusemos em ti sei lá bem o que desejo
De mais alto que nós, e melhor e mais puro.

No jornal, de olhos tensos, soletramos
As vertigens do espaço e maravilhas:
Oceanos salgados que circundam
Ilhas mortas de sede, onde não chove.

Mas o mundo, astronauta, é boa mesa
Onde come, brincando, só a fome,
Só a fome, astronauta, só a fome,
E são brinquedos as bombas de napalme.

terça-feira, 29 de março de 2011

Visita à Penitenciária Estadual de Santa Maria: Jardineiros de Vidas Humanas


“Não sei de nenhuma outra forma de advogar mais dolorosa e pungente que a advocacia criminal. Tudo nela é dor e desespero. Os próprios triunfos têm seu tanto de amargor, porque, enquanto pende o processo e se prepara a causa, há sofrimento que a vitória não apaga completamente.”

           No último dia 16 de março, a OAB foi convidada a participar da inspeção do CNJ à Penitenciária Estadual de Santa Maria, ainda não oficialmente inaugurada, mas já em pleno funcionamento, por conta da necessidade de alocar presos que se amotinaram em janeiro, no Presídio Regional.
            Participaram da visita, além da comitiva designada pelo CNJ para a inspeção, a juíza da Vara de Execuções Penais, três promotoras de justiça, o assistente jurídico da SUSEPE, o delegado penitenciário e a Comissão do Advogado Criminalista, representando a OAB Santa Maria.
            O diretor do presídio foi submetido a um extenso questionário, o qual revelou alguns avanços, mas uma série de deficiências ainda pendentes de correção na Penitenciária Estadual de Santa Maria.
“O Código Penal é uma espécie de índice geral ou agenda dos sofrimentos humanos, sempre muito mais freqüentado pelos menos favorecidos.”

            A construção da Penitenciária seguiu projeto do Governo Federal, e tem um bom espaço para a ala de saúde, com gabinetes médicos, odontológicos e psicológicos bem definidos, contando, inclusive, com celas para presos em isolamento em razão de tratamento de saúde. Entretanto, faltam profissionais em todas as áreas. Em uma emergência, a solução ainda é remover o preso ao Pronto Atendimento Municipal.
            Existe uma marcenaria ainda inativa, que funciona hoje como depósito de colchões, mas que será uma oportunidade de trabalho aos presos. Hoje, caso um dos mais de 70 presos queiram trabalhar, as possibilidades são as tradicionais cozinha, limpeza.
            Um fato curioso diz respeito à lavanderia. As máquinas de lavar e secar compradas não passam pelas portas da Penitenciária, de modo que se encontram paradas esperando que um guindaste as eleve e coloque dentro do pátio interno.
            O sistema de segurança por câmeras é bom e funciona muito bem – como não era de se esperar diferente, em uma instituição carcerária o controle sempre se sobrepõe aos direitos dos apenados. Uma série de câmeras, todas operadas por controle remoto, percorrem todas as áreas comuns, podendo aproximar, afastar, girar e gravar as imagens.

“Todo o processo tem a grandeza da pessoa humana, para que o Direito está posto. E onde estiver a pessoa humana envolvida, tudo tem de ter a marca das coisas eternas. No processo penal, está a dolorosa estética do belo horrível."

            O parlatório – ainda que haja promessa para breve – ainda não tem interfone para a comunicação do advogado com seu cliente.
            A arquitetura da Penitenciária não foi corretamente adequada para o clima gaúcho. As paredes das celas são idênticas às paredes que isolam o corredor do pátio interno, vazadas, por onde passar tanto o mormaço quente, como o cortante minuano. Desde já, final do verão, as celas são adaptadas com cobertores, buscando um mínimo isolamento térmico. O que será no inverno? Está aí um problema para ser resolvido, em conjunto, com a Execução Penal, a SUSEPE, Ministério Público, relacionado à saúde dos apenados.
            O que mais toca, entretanto, não são os aparatos tecnológicos, ou as estruturas físicas. O que verdadeiramente choca é que uma penitenciária que está muito abaixo de sua lotação, ao passar de sua porta de entrada tem o mesmo cheiro morno de gente amontoada. O mito de que a superlotação é a responsável pela dificuldade de reincidência cai nos primeiros passos dentro desta estrutura que foi projetada para moer e dizimar dignidades. A individualidade e a alteridade dão espaço para um número gravado em um uniforme. Viraram estatísticas.
            Estudos de sociologia do encarceramento, em especial com Roberto Bergalli, evidenciam que com o desenvolvimento da sociedade industrial dos séculos XVIII e XIX, a livre oferta e demanda foi alimentada pela exploração do trabalho assalariado. Com isto, houve a necessidade de um controle punitivo calcado em um direito liberal que tivesse por foco a proteção de bens jurídicos individuais. Os excluídos do sistema, e, portanto, não proprietários de “bens” se tornaram a principal clientela do sistema penal.
            Diante disto, fortalecia-se o binômio cárcere e fábrica como eixo de uma disciplina social. Assim, quem não aprendia as regras do comportamento fabril, deveria, portanto, aprendê-lo no âmbito carcerário.
            Não se precisa ir longe para ver que todo o identificado por Bergalli tem manifestação concreta em nosso sistema de direito positivo. Todos que já advogaram no âmbito criminal já devem, em algum momento, ter utilizado como um dos fundamentos de pedido de liberdade provisória o fato de o réu “ter emprego lícito”. Na fase de execução progride a pena mais rapidamente aquele que trabalha. Nos regimes semiaberto e aberto torna-se imprescindível a demonstração de trabalho para galgar a liberdade.
            Em verdade, não há, nunca houve, uma pretensão de ressocialização baseada quase numa ética reformista de Calvino da salvação pelo trabalho justo e honesto. O que, inconscientemente, há é o reconhecimento legislativo (uma elite que, no mais das vezes está imune ao cárcere) de que aquela clientela é a clientela que põe a perigo os bens da elite, que presa deixa de trabalhar nos negócios da elite, e que, portanto, deve produzir algo em retorno ao prejuízo que está causando à sociedade.
É necessário e urgente focar a política de ressocialização no reconhecimento do apenado enquanto outro, pessoa dotada de individualidade, e, como tal, sujeita à toda a dignidade que o artigo 5º abstratamente reconhece. Finalizo com mais uma citação de Eliezer Rosa, o “Juiz Humano”, como todas as acima: Só é bela a sentença que realizar a Justiça, ou dela mais aproximar-se, com um mínimo de dor humana. Somos jardineiros de vidas humanas.”


Bruno Seligman de Menezes [Advogado Criminalista, Professor Universitário (FADISMA), Presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB Santa Maria, Especialista em Direito Penal Empresarial (PUCRS), Meste em Ciências Criminais (PUCRS), Doutorando em Derecho Penal y Criminología (Univ. Buenos Aires)]

segunda-feira, 28 de março de 2011

"Os Limites do Direito Penal" - Paulo César Busato e Sandro Montes Huapaya (Turma de Dto Penal I)

Prezados Alunos
Segue, abaixo, link para download do Capítulo "Os Limites do Direito Penal" (BUSATO, Paulo César; HUAPAYA, Sandro Montes. Introdução ao Direito Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2007. pp. 119-169).
Para quem não quiser ler no computador, ou imprimir, este texto está na minha pasta, de Penal I, no Xerox.
Link: http://www.4shared.com/document/R2T9p-_B/Os_limites_do_Direito_Penal.html
Abraços,
BM


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Location:R. Venâncio Aires,Santa Maria,Brasil

Lançamento de Grupo de Estudos e Projeto de Extensão na FADISMA

Prezados,
Neste final de semana foi protocolado junto à Gerência de Projetos da FADISMA os projetos referentes ao Grupo de Estudos e ao Projeto de Extensão.
Abaixo constam as informações necessárias para a inscrição.
Aguardo suas inscrições,
Bruno

GRUPO DE ESTUDOS "BOTEQUIM CRIMINOLÓGICO"

Vagas - 10
Encontros: Primeiras e terceiras quartas-feiras do mês,
Início: 20/04
Inscrições: 28/03 à 1º/04
Seleção: Histórico (pode ser impresso do portal) + Resenha crítica do texto de Louk Hulsman, disponível no site: http://www.itecrs.org/artigos/criminologia/2.pdf
Pré-requisitos: Ter sido aprovado em Direito Penal III

PROJETO DE EXTENSÃO "LABORATÓRIO DE EXECUÇÃO PENAL"
Vagas - 4
Encontros: Segundas e quartas quartas-feiras do mês,
Início: 13/04
Inscrições: 28/03 à 1º/04
Seleção: Histórico (pode ser impresso do portal) + Solução jurídica para o caso: "Na Comarca de Gramado, A.B.C. foi preso em flagrante no dia 27 de março de 2011, por estar, supostamente, portando 13 pedras de crack, embaladas individualmente, de modo a caracterizar o tráfico ilícito de drogas. Lavrado o auto de prisão em flagrante, o magistrado da 1ª Vara Criminal homologou o flagrante, convertendo, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva, porque o crime tinha gravidade que justificava a segregação cautelar. Disse ainda que não se admitia liberdade provisória por ser crime equiparado a hediondo".
Pré-requisitos: Ter sido aprovado em Processo Penal II
Exigências: Ter disponibilidade de tempo para ir ao Fórum, Presídio, Penitenciária, Case