sexta-feira, 28 de maio de 2010

Revista Liberdades n. 4 - IBCCRIM - Editorial

BANALIZAÇÃO DE UM JULGAMENTO CRIMINAL

Dificilmente houve um julgamento criminal de tanta repercussão nos últimos anos como o caso envolvendo o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Durante os cinco dias de atividades em plenário, centenas de pessoas aglomeravam-se em volta do fórum de Santana, na capital paulista, com o intuito de presenciar e fazer parte daquele momento, de sentirem o gosto da vingança com a condenação anunciada mesmo antes dos trabalhos iniciados. Ademais, a cobertura dada pela mídia transformou mais um caso de homicídio, entre tantos que ocorrem no país, em verdadeiro espetáculo, com direito à demonização do advogado de defesa.

Inegável o interesse midiático no julgamento de crimes de competência do Tribunal do Júri, eis que, por sua peculiaridade, aguça a curiosidade popular, no entanto, por vezes, ultrapassam seu poder–dever de informar, transformando o plenário em espetáculo público, olvidando-se dos direitos constitucionais que ostenta o acusado, influenciando, inclusive, o dever de imparcialidade dos jurados – cidadãos leigos - no julgamento da causa.

A morte de uma criança inocente, principalmente pelo modo como aconteceu, está longe de ser um fato normal. Ao contrário, a vida humana é bem de enorme valor e deve ser respeitada. Quando acontece um crime de homicídio é natural o sentimento de revolta das pessoas, mas nada justifica as agressões verbais e físicas ao advogado de defesa, que estava ali, naquele momento, a defender um direito constitucional de todos os cidadãos: um julgamento justo dentro do contraditório e com a ampla possibilidade de defesa. O que levou aquela multidão a agredi-lo de forma tão intensa?

Não temos as respostas exatas, no entanto, podemos destacar dois pontos importantes: a falta de formação cidadã e o sensacionalismo utilizado na cobertura dos fatos. Primeiramente, ficou claro que o brasileiro ainda não assimilou os preceitos do Estado Democrático de Direito e não aceitou a condição de que TODOS devem ser tratados com dignidade no processo, por pior que seja a acusação. Em tese, ninguém é melhor ou pior no processo penal, ou seja, todos devem ter o mesmo tratamento digno. Até decisão condenatória com trânsito em julgado o acusado ostenta a condição de inocente e, durante a execução da pena, o então condenado deve ser tratado com respeito aos seus direitos fundamentais.

Mas parece que cada indivíduo insiste em dividir as demais pessoas entre boas e más. As boas são aquelas que não cometem crimes ou, se os praticam, não são tão graves assim. As más, ao contrário, devem apodrecer no fundo de uma cela sem direito a um julgamento justo. Entretanto, quais os critérios para se fazer essa distinção entre bonzinhos e malvados? Um casal que supostamente mata uma criança é pior que um governante que permite a morte de dezenas de cidadãos por falta de atendimento hospitalar? E aquele que desvia milhões das verbas públicas em proveito próprio, aumentando o rombo da dívida pública e impedindo investimentos na área social?

Como a população está condicionada a assimilar aquilo que a mídia despeja, sem refletir a respeito, Nardoni e Jatobá foram alçados à condição de seres indignos. Não poderiam sequer pensar em ter um advogado constituído, pois deveriam ser prontamente condenados e, se possível, executados em praça pública. O mais assustador é que, no mais das vezes, as impressões veiculadas pelos meios de comunicação proporcionam maior efeito na convicção dos jurados do que propriamente os elementos probatórios trazidos em plenário.

A falta do exercício da cidadania, aliada ao exagero injustificável da imprensa, provoca resultados prejudiciais ao processo democrático. Não se vê o advogado como agente fundamental para o funcionamento da Justiça, com a mesma importância do juiz e do promotor. Como já bem asseverou Francesco Carnelutti em As misérias do Processo Penal:
A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada ao lado do acusado. As pessoas não compreendem aquilo que de resto nem os juristas entendem; e riem, zombam e escarnecem. Não é um mister, que goza da simpatia do público, ainda do Cirineu. As razões, pelas quais a advocacia é objeto, no campo literário e também no campo litúrgico, de uma difundida antipatia, não são outras senão estas[1].
O próprio direito penal, em diversas situações, passa de instrumento de limitação do poder punitivo do Estado à ferramenta de vingança. É esta a idéia passada diariamente pela mídia sensacionalista.

Há muito o direito penal e o processo penal deveriam ser expostos ao público leigo como promotores dos valores essenciais à manutenção da democracia e da estabilidade social. Não é possível que os ideais do Iluminismo, que foram conquistados ao longo de séculos, sejam jogados no lixo pela falta de educação e cultura da população e pela ganância da mídia, que fatura milhões com o sensacionalismo barato. Os crimes devem ser noticiados da forma mais sensata, poupando os acusados da exposição desnecessária e não os julgando sem o devido processo legal. Não cabe à mídia (nem a alguns membros do Ministério Público!) julgar os acusados de um crime, esta é função do magistrado ou dos jurados. O ideal seria o processo se desenvolver apenas nos autos e somente ali as partes envolvidas poderiam se manifestar.

Desenvolver a cidadania e promover o Estado Democrático de Direito é tarefa de todos: Estado, mídia, escola, família e todas as demais instituições sociais. Com certeza, uma população formada por pessoas conscientes, capazes de viverem com autonomia, é um grande passo para uma sociedade mais harmoniosa, inclusive com menos crimes. Sem cidadania, os conflitos continuarão a acontecer e não haverá super-herói capaz de nos proteger dos vilões eleitos pela mídia.

São Paulo, 15 de maio de 2010.

João Paulo Orsini Martinelli
Coordenador-adjunto do Departamento de Internet do IBCCRIM

Regina Cirino Alves Ferreira
Coordenadora-adjunta do Departamento de Internet do IBCCRIM

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Outsiders - Howard Becker

Como prometido, segue o livro Outsiders, digitalizado, devidamente dividido conforme as apresentações do Grupo de Estudos:
Capítulos I e II
Capítulos III e IV
Capítulos V e VI
Capítulos VII e VIII
Capítulos IX e X

Utopia...

Ventana sobre la utopia

Ella está en el horizonte (...)

Me acerco dos pasos, ella se aleja dos pasos.

Camino diez pasos y el horizonte se corre diez pasos más allá.

Por mucho que yo camine, nunca la alcanzaré.

¿Para que sirve la utopía?

Para eso sirve: para caminar.

(Eduardo Galeano - Las Palabras Andantes)

Jorge Drexler - Milonga del Moro Judio

Boa noite, com Drexler e uma manifestação de absoluto respeito à alteridade...

PS. Aprendi a postar os vídeos direto do YouTube, sem baixar o vídeo para o computador, e depois subi-lo ao blogspot. Um verdadeiro fenômeno.

Grupo de Estudos - Primeira Reunião

Foi um sucesso a primeira reunião do Grupo de Estudos.
Presentes, além de mim, Bruno Aguirre, Luiz, Giordano e Matheus, e definimos algumas diretrizes, além de já termos fixado prazo para a primeira atividade. Serão encontros semanais, com apresentação de trabalhos quinzenais, sempre às terças-feiras, 18hs, no "Botequim".
A primeira apresentação será feita pelo Giordano, dia 8 de junho. Para começar, os dois primeiros capítulos de Outsiders, de Howard Becker: 1. Outsiders (Definições de desvio; Desvio e as reações dos outros; Regras de quem?); 2. Tipo de desvio: um modelo sequencial (Modelos simultâneo e sequencial de desvio; Carreiras desviantes).
Até amanhã pretendo disponibilizar o livro , em português, digitalizado, aqui no blog mesmo. Enquanto isto, segue a versão em espanhol, em dois arquivos (Parte 1 e Parte 2).
Estamos todos otimistas.
Em tempo: tudo acompanhado por um belo Cohiba Robusto.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Grupo de Estudos

Hoje de manhã, na aula de Direito Penal III, na Fadisma, foi gestado um Grupo de Estudos de Criminologia. Inegável a influência que Salo de Carvalho tem nisso tudo, com seu entusiasmo e tesão acadêmicos. Grande parte das obras escolhidas, aliás, são do plano de aula de sua disciplina do Mestrado em Ciências Criminais da PUCRS. Sem saber, é o grande patrono desse espaço que pretende ser democrático, crítico e reflexivo.
O Grupo reúne-se hoje, pela primeira vez, às 18hs, no "Botequim", no Clube Caixeiral, na "boca" do Calçadão, e tem por nome provisório "Charuto, Whisky & Criminologia". A idéia é ser um ambiente descontraído de troca de idéias e experiências a partir de textos previamente selecionados.
Tanto para os alunos, como para mim, será um grande desafio, já que assumidamente sou um 'dogmático' seduzido pela criminologia. De início, a coisa andará meio desajustada, mas penso que conseguiremos, juntos, dar a forma que buscamos.
Importante frisar que se trata de um ambiente aberto a todos os interessados.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Antes de dormir, deixo dica de música de ótima qualidade.

Não consigo esquecer o brilhante recital do meu amigo-irmão Guilherme Pires Rosa, no Theatro 13 de Maio, no domingo 25 de abril.

No programa, duas árias que adoro. A primeira "Votre Toast", da ópera Carmem, de Bizet, que ele já cantara no mesmo Theatro, no recital de formatura, é brilhante.

A outra, "Largo al Factotum", ária da ópera O Barbeiro de Sevilha, de Rossini, é a famosa música cantada por Pernalonga, pelo Pica-Pau, nos desenhos animados.

O primeiro vídeo é de Guilherme, cantando no concurso de canto de Trujillo, no Peru, em que obteve menção honrosa. O segundo vídeo é do barítono norte-americano Thomas Hampson.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Sociopath Next Door - Meu Vizinho é um Psicopata

A respeito do último post, sobre um Mersault sem sentimentos e emoções, há a indicação de outra obra, publicada pela Editora Sextante, em 2010.
"Meu Vizinho é um Psicopata", da psicanalista Ph.D. Martha Stout, membro do Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina de Harvard, tem nome de romance caça-níquel, mas é a tradução do consagradíssimo "Sociopath Next Door", da Editora Broadway, 2004, vencedor do prêmio Books for a Better Life, de 2006.
Nesta obra, que seguramente inspirou o festejado, mas não tão brilhante, best-seller nacional "Mentes Perigosas", a autora aponta que 1 em cada 25 americanos são portadores do chamado Transtorno de Personalidade Anti-Social, ou sociopatia. A versão traduzida optou pela denominação psicopatia, penso que pela carga negativa que a expressão traz consigo, com objetivos evidentemente comerciais.
O Transtorno de Personalidade Anti-Social (TPAS) caracteriza-se pela absoluta ausência de consciência, culpa ou remorso. Assim, o portador pode cometer crimes, sem que seus impulsos sejam freados por sentimentos comuns à maioria dos indivíduos. Lei as primeiras páginas do livro: http://www.livrariacultura.com.br/imagem/capitulo/22057235.pdf

domingo, 2 de maio de 2010

Dica de Leitura

Neste melancólico fim de domingo, em que meu time conquistou mais um GreNal mas não levou o título, resta-me deixa uma dica de leitura. É mais fácil compreender uma dilema existencial de Camus, do que o ingresso de Kleber Pereira, e não Andrezinho, no segundo tempo do jogo... enfim... c'est la vie.
Em "O Estrangeiro" (baixe aqui), Mersault é um protagonista despido de emoções ou sentimentos. A orelha do livro, assinada por Arthur Dapieve, relata, com acerto, que se trata de uma autobiografia do homem do século XX.
O primeiro parágrafo do romance já indica os dramas existenciais a serem experimentados pelo protagonista -e, por que não, por seus leitores:
Hoje, a mãe morreu. Ou talvez ontem, não sei bem. Recebi um telegrama do asilo: "Sua mãe falecida: Enterro amanhã. Sentidos pêsames". Isto não quer dizer nada. Talvez tenha sido ontem.
O conflito vivido por Mersault estabelece-se a partir do momento em que mata um árabe e todo o processo que sucede o homicídio, até o julgamento, a análise é pautada pela conduta de Mersault frente aos fatos da vida.
A obra é de relevo para as discussões penais, na medida em que é extremamente comum a criminalização de determinados indivíduos, em razão do estrato social a que pertencem, ou em razão de uma forma de agir/pensar diferente daquela da "média" (leiam-se, aqui, certos conceitos de média, bom, belo, justo, como sendo aqueles assim definidos por uma classe pequena, detentora do poder, a que pertencem magistrados, legisladores, e outros empresários morais).
Mersault é estrangeiro não em razão de sua procedência, mas em razão de seu agir/pensar diferente daquele que se esperava para a sociedade da época. É por isto que foi julgado.
O romance, de fácil leitura instiga profundas discussões, e dele se originaram duas grandes músicas: "Killing an Arab", do The Cure (http://www.youtube.com/watch?v=BD1uGPkxQfA); e "Bohemian Rhapsody", do Queen(http://www.youtube.com/watch?v=2omuoO_hIbQ).

sábado, 1 de maio de 2010

"Doze Homens e Uma Sentença"

Na tarde deste sábado, o Telecine Action passou a refilmagem do clássico "Doze Homens e Uma Sentença" ("Twelve Angry Men").
De tamanha profundidade como no original, de 1957, o filme de 1997 retrata as discussões dos doze jurados de um jovem porto-riquenho, acusado de ter matado o pai.
Quando ingressam na sala secreta, onze jurados tem a convicção (ou a pré-convicção) da culpa do acusado. O único jurado que manifesta dúvida razoável é alvo da repreensão dos demais.
Os conflitos e os preconceitos de cada jurado tomam conta dass discussões, e demonstram a aleatoriedade da justiça criminal, bem como a fragilidade da produção da prova como elemento de construção de uma verdade única.
Trata-se de obra indispensável tanto para a discussão da dualidade entre prova x verdade, mas essencialmente para demonstrar a absoluta ausência de alteridade do sistema penal, que se caracteriza, tanto lá, como aqui, como instrumento de estigmatização, de produção de exclusão e de imposição de uma moral coletiva burguesa sobre uma imensa massa de isolados deste núcleo de poder.