sábado, 26 de março de 2011

Disciplina optativa de Criminologia - filme Tropa de Elite 2

Prezados,
Peço inicialmente desculpas na demora da postagem.
Quero que façam um texto dissertativo-argumentativo, crítico, sobre o filme Tropa de Elite 2. Essencialmente, quero um texto de 2 a 3 laudas, apresentando suas impressões, confrontando Tropa 1. Atenção, NÃO É RESUMO DO FILME!
Abaixo, há material de subsídio. Um texto do Luiz Eduardo Soares, um do Marcos Rolim, um post do blog do Salo de Carvalho e uma entrevista do José Padilha (via Blog do Salo).
http://rolim.com.br/2006/index.php?option=com_content&task=view&id=787&Itemid=3
http://antiblogdecriminologia.blogspot.com/2010/10/tropa-de-elite.html
http://antiblogdecriminologia.blogspot.com/2010/10/tropa-de-elite-2-no-lobotomia.html
http://luizeduardosoares.blogspot.com/2011/03/elite-da-tropa-2-projeto-literario-e.html
Não hesitem em contatar, ante qualquer dúvida.
Bruno


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domingo, 13 de março de 2011

Bar ruim é lindo, bicho

Por Antonio Prata

Eu sou meio intelectual, meio de esquerda, por isso freqüento bares meio ruins. Não sei se você sabe, mas nós, meio intelectuais, meio de esquerda, nos julgamos a vanguarda do proletariado, há mais de cento e cinqüenta anos. (Deve ter alguma coisa de errado com uma vanguarda de mais de cento e cinqüenta anos, mas tudo bem.)

No bar ruim que ando freqüentando ultimamente o proletariado atende por Betão – é o garçom, que cumprimento com um tapinha nas costas, acreditando resolver aí quinhentos anos de história.

Nós, meio intelectuais, meio de esquerda, adoramos ficar “amigos” do garçom, com quem falamos sobre futebol enquanto nossos amigos não chegam para falarmos de literatura.

– Ô Betão, traz mais uma pra a gente – eu digo, com os cotovelos apoiados na mesa bamba de lata, e me sinto parte dessa coisa linda que é o Brasil.

Nós, meio intelectuais, meio de esquerda, adoramos fazer parte dessa coisa linda que é o Brasil, por isso vamos a bares ruins, que têm mais a cara do Brasil que os bares bons, onde se serve petit gâteau e não tem frango à passarinho ou carne-de-sol com macaxeira, que são os pratos tradicionais da nossa cozinha. Se bem que nós, meio intelectuais, meio de esquerda, quando convidamos uma moça para sair pela primeira vez, atacamos mais de petit gâteau do que de frango à passarinho, porque a gente gosta do Brasil e tal, mas na hora do vamos ver uma europazinha bem que ajuda.

Nós, meio intelectuais, meio de esquerda, gostamos do Brasil, mas muito bem diagramado. Não é qualquer Brasil. Assim como não é qualquer bar ruim. Tem que ser um bar ruim autêntico, um boteco, com mesa de lata, copo americano e, se tiver porção de carne-de-sol, uma lágrima imediatamente desponta em nossos olhos, meio de canto, meio escondida. Quando um de nós, meio intelectual, meio de esquerda, descobre um novo bar ruim que nenhum outro meio intelectuais, meio de esquerda, freqüenta, não nos contemos: ligamos pra turma inteira de meio intelectuais, meio de esquerda e decretamos que aquele lá é o nosso novo bar ruim.

O problema é que aos poucos o bar ruim vai se tornando cult, vai sendo freqüentado por vários meio intelectuais, meio de esquerda e universitárias mais ou menos gostosas. Até que uma hora sai na Vejinha como ponto freqüentado por artistas, cineastas e universitários e, um belo dia, a gente chega no bar ruim e tá cheio de gente que não é nem meio intelectual nem meio de esquerda e foi lá para ver se tem mesmo artistas, cineastas e, principalmente, universitárias mais ou menos gostosas. Aí a gente diz: eu gostava disso aqui antes, quando só vinha a minha turma de meio intelectuais, meio de esquerda, as universitárias mais ou menos gostosas e uns velhos bêbados que jogavam dominó. Porque nós, meio intelectuais, meio de esquerda, adoramos dizer que freqüentávamos o bar antes de ele ficar famoso, íamos a tal praia antes de ela encher de gente, ouvíamos a banda antes de tocar na MTV. Nós gostamos dos pobres que estavam na praia antes, uns pobres que sabem subir em coqueiro e usam sandália de couro, isso a gente acha lindo, mas a gente detesta os pobres que chegam depois, de Chevette e chinelo Rider. Esse pobre não, a gente gosta do pobre autêntico, do Brasil autêntico. E a gente abomina a Vejinha, abomina mesmo, acima de tudo.

Os donos dos bares ruins que a gente freqüenta se dividem em dois tipos: os que entendem a gente e os que não entendem. Os que entendem percebem qual é a nossa, mantêm o bar autenticamente ruim, chamam uns primos do cunhado para tocar samba de roda toda sexta-feira, introduzem bolinho de bacalhau no cardápio e aumentam cinqüenta por cento o preço de tudo. (Eles sacam que nós, meio intelectuais, meio de esquerda, somos meio bem de vida e nos dispomos a pagar caro por aquilo que tem cara de barato). Os donos que não entendem qual é a nossa, diante da invasão, trocam as mesas de lata por umas de fórmica imitando mármore, azulejam a parede e põem um som estéreo tocando reggae. Aí eles se dão mal, porque a gente odeia isso, a gente gosta, como já disse algumas vezes, é daquela coisa autêntica, tão Brasil, tão raiz.

Não pense que é fácil ser meio intelectual, meio de esquerda em nosso país. A cada dia está mais difícil encontrar bares ruins do jeito que a gente gosta, os pobres estão todos de chinelos Rider e a Vejinha sempre alerta, pronta para encher nossos bares ruins de gente jovem e bonita e a difundir o petit gâteau pelos quatro cantos do globo. Para desespero dos meio intelectuais, meio de esquerda que, como eu, por questões ideológicas, preferem frango à passarinho e carne-de-sol com macaxeira (que é a mesma coisa que mandioca, mas é como se diz lá no Nordeste, e nós, meio intelectuais, meio de esquerda, achamos que o Nordeste é muito mais autêntico que o Sudeste e preferimos esse termo, macaxeira, que é bem mais assim Câmara Cascudo, saca?).

– Ô Betão, vê uma cachaça aqui pra mim. De Salinas quais que tem?

terça-feira, 1 de março de 2011

Presente Momesco aos alunos de Criminologia

Prezados alunos,
Os textos estão todos verificados, com links funcionando.
Aos que não conseguiram: o link vai levá-los até a página do 4shared, onde devem clicar em "Download Now"
Como eu imagino que se eu postar o livro todos vocês não vão ler, prestei-me a fazer de dois em dois capítulos, para não haver desculpas.
Se lerem cada 2 capítulos em 2 dias vencerão, com folga, a tarefa de lê-los até o dia 15 de março.
Ainda sobrará tempo para uma ou duas noites de Carnaval. Sem excessos, logicamente.
P.S. Não recomendo irem na aula sem tê-los lido.

Howard Becker - Outsiders - Versão em português
http://www.4shared.com/document/8bQzdTpj/Becker_-_Cap_I_e_II.html
http://www.4shared.com/document/8AFinARB/Becker_-_Cap_III_e_IV.html
http://www.4shared.com/document/VtIJSosJ/Becker_-_Cap_V_e_VI.html
http://www.4shared.com/document/JUwVzlLU/Becker_-_Cap_VII_e_VIII.html
http://www.4shared.com/document/B_IsO-DI/Becker_-_Cap_IX_e_X.html

Howard Becker - Los Extraños - Versão em espanhol
http://www.4shared.com/document/iWl2J0gb/Becker_-_Los_Extraos_01.html
http://www.4shared.com/document/ufnz1KVf/Becker_-_Los_Extraos_02.html

Salo de Carvalho - Ferida Narcísica do Direito Penal
http://www.4shared.com/document/jaTm1BU1/FeridaNarcisica-Salo.html

Sobre a Lei Maria da Penha e sua extensão a uniões homoafetivas

Depois de receber dos alunos Gabriel (http://www.twitter.com/malditologin) e Andressa (http://www.twitter.com/andressa_souzza) notícia sobre o juiz gaúcho que aplicou a Lei Maria da Penha para casais homossexuais, algumas idéias me ocorrem.
Malgrado todo o louvável intento da Lei Maria da Penha, de igualar mulheres que, historicamente, viveram em situação de desigualdade (física, econômica, moral, ...), entendo que esta Lei comete um erro crasso em sua estrutura. Ela não parte da idéia de alcançar à mulher à igualdade buscada, mas sim em retirar do homem a desigualdade, a fim de nivelá-lo no nível em que a mulher, indevidamente, se encontra (vítima de violência, de degradação).
Não consigo compreender como pode um dispositivo que busca a igualdade distribuir violência institucional de forma tão díspar, como é o caso da Lei Maria da Penha (apenas as mulheres em situação de violência doméstica). Isto quer dizer que, pela Lei, em um casal homossexual de mulheres estariam ambas as parceiras cobertar pela Lei, sem que houvesse um nítido 'desequilíbrio' entre elas. Em sentido contrário, em um casal homossexual de homens, nenhum deles estaria protegido pela Lei.
Um pai que exagera em seus castigos contra um filho, responde segundo as regras gerais de violência, ao passo que se o fizer contra a filha, responderá segundo a Lei Maria da Penha.
Repito: não sou contra a intenção da Lei, que, ao que tudo indica, era urgente. A forma como foi feita, institucionalizando um verdadeiro conflito de gênero, não me parece, nem de longe, a mais adequada.
Ao ler que alguns juízes identificam tal incongruência, e aplicam em várias outras situações que não só a mulher em violência doméstica, mas também o homem, como é o case gaúcho de um casal homossexual, alenta notar o senso crítico do magistrado, mas deprime ver a manipulação de um ramo tão rígido como o Direito Penal.
Se a Lei é mal-feita, que se mude a Lei; mas jamais se a flexibilize.
Não posso conceber que mesmo uma interpretação teleológica-constitucional permita que seja 'vítima' alguém que jamais foi previsto sê-lo pelo texto legal. Vale dizer, se a Lei prevê tratamento diferenciado para quem atenta contra a mulher, o que atenta contra o homem não pode ser tratado igualmente.
Muito embora a discussão pareça esquizofrênica, o que se evidencia com isto é a absoluta ausência de uma política criminal séria no Brasil. As Leis são elaboradas para atenderem interesses pontuais, e quando se as notam descabidas, ao invés de corrigi-las, criam-se verdadeiros malabarismos jurídicos para legitimarem suas existências.
Infelizmente, o que se mostra claro é que grupos que historicamente foram vítimas não querem apenas a igualdade. Querem ser algozes daqueles que os infernizavam. É da natureza humana, e evidencia que só é vítima quem não consegue ser algoz, razão pela qual a Lei não pode fazer tanta distinção como a que se propõe.
Se é ruim sem ela - e é, reconheço - porque não estender a proteção diferenciada (decorrente de lei), igualmente rigorosa, para os homens que forem vítima de violência doméstica? Se o que necessitava era proteção, ela seguirá sendo alcançada não apenas às mulheres, como também aos homens. Penso que qualquer pessoa que tenha seu compromisso calcado unicamente na preservação de direitos elementares, muito pouco terá a obstar a proposta de lege ferenda.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Atenção alunos da disciplina optativa de Criminologia!

Já está disponível no 4shared o texto "Ferida Narcísica do Direito Penal", do Prof. Dr. Salo de Carvalho (http://www.antiblogdecriminologia.blogspot.com/), sobre o qual debateremos na aula do dia 1º de março.
Link: http://www.4shared.com/document/jaTm1BU1/FeridaNarcisica-Salo.html

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Prova colhida no caso da escrivã nua é ilícita - Por Arnaldo Malheiros Filho

O filme está no YouTube: “Escrivã de polícia deixada nua na delegacia e presa”. Seus 13 minutos de duração estão entre as coisas mais chocantes que se pode ver.

Uma diligência policial foi planejada para prender em flagrante a escrivã, que teria recebido propina de alguém. Uma comitiva de policiais civis, mais pelo menos uma PM, invade a sala e dizem que vão revistar a escrivã e tirar-lhe a roupa.

O artigo 249 do Código de Processo Penal é claro: “A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência”. As exceções não ocorrem, pois a diligência foi planejada, até com o uso de câmara de vídeo e, além disso, havia uma policial presente. A escrivã postulou seu direito inequívoco: “Não vou ficar pelada na frente de homem”. Pediu que chamassem mulheres da Corregedoria. Nada. Abusando ostensivamente de sua autoridade um policial diz que não vai acatar o que é direito dela. Indo ao máximo da “reificação” (transformação de pessoa em coisa) diz: “você não tem que querer”.

Em reiteração do abuso, grita que vai prendê-la em flagrante por desobediência e resistência, dois delitos — ele sabia perfeitamente — que de modo algum estavam ocorrendo. A ordem para tirar a roupa não era legal (como se vê do dispositivo acima) e a escrivã, de maneira recatada e respeitosa, apenas postulava o que a lei lhe concede, sem resistência alguma.

Aí vieram as algemas. A Súmula Vinculante 11 do STF diz que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Nada disso ocorria, mas a escrivã foi algemada com as mãos para trás, para outros fins: não para coibir a inexistente resistência ou uma impossível fuga, mas para que lhe fosse infligida dor física (a isso se chama tortura), reduzindo sua capacidade de reivindicar o que lhe era de direito.

Em cenas típicas de um estupro, policiais deitam a escrivã algemada no chão e arrancam-lhe calças e calcinhas, expondo-a em toda a sua intimidade não só àqueles homens como à objetiva.

Para maior humilhação, toda a filmagem foi parar — adivinhem por obra de quem — na internet.

Isso só não escandaliza quem perdeu a capacidade de se indignar diante da prepotência e da violência, do abuso de autoridade, do excesso policialesco típico da ditadura militar da qual pensávamos ter nos livrado.

Mulheres e homens que assistiram ao vídeo ficaram absolutamente chocados com o grau de brutalidade gratuita, exibida com empáfia e certeza de impunidade.

A ilegalidade do que foi feito é a mais flagrante possível. Foi deliberada e abertamente violada a determinação legal de não expor a mulher à manipulação por homem. A vítima foi até longe demais ao dizer “se quiser me passar a mão, passa, mas eu não vou ficar pelada na frente de homem”; pior, ao se ver desgraçada, acedeu à abusiva e ilegal imposição do beleguim, desde que os outros homens e a câmera saíssem da sala. Tudo em vão, pois o que valia era degradar a vítima e bravatear na internet. Grandes machos, valentes, bravos, quando se juntam em bando conseguem submeter uma solitária mulher à sua vontade.

As forças armadas tiveram “heróis” que se orgulhavam de bater em pessoas amarradas. Há autoridades que algemam para dar-se ao heroico gesto de agredir gente incapacitada de reação e submetida a dor física. Os que o fazem são tão burros que não enxergam sequer a lição da História, a mostrar que os torturadores da polícia jamais chegaram à classe especial (como os das forças armadas jamais atingiram o generalato) por uma razão muito simples: quem manda fazer o serviço sujo despreza não só o serviço (do contrário fá-lo-ia), como despreza quem aceita prestá-lo; por isso os valentes de agredir gente algemada jamais subiram na carreira.

Não há a menor dúvida quando à ilicitude da prova colhida da maneira exibida no vídeo, o que a torna inadmissível no processo, como diz o inciso LVI do artigo 5º da Constituição. Ou seja, além de desrespeitar ilegalmente uma pessoa, os policiais envolvidos na operação anularam a prova que, se obtida por meios lícitos, poderia levar à condenação da servidora.

Está aí uma boa oportunidade para as autoridades do Poder Executivo e o Ministério Público mostrarem ao povo compromisso com a legalidade, os direitos humanos e o respeito à dignidade da mulher. É deles o papel de promover, na forma da lei, a responsabilização criminal, civil e disciplinar dos partícipes dessa brutalidade, não só pelo que fizeram, mas também pelo prejuízo da prova que tão arrogantemente invalidaram.

Ninguém pode se deixar envolver pelo discurso de que esse é o preço para limpar a Polícia porque, se o for, melhor que fique suja.

Fosse esse o preço, não se deveria pagá-lo, mas sim adotar atitude que faria cada servidor pensar duas vezes antes de dar vazão a uma barbaridade como essa.

domingo, 20 de fevereiro de 2011


Faz uns dois que venho lendo no twitter comentários a respeito do caso da escrivã e confesso que no meio de um baita final de semana não me entusiasmei a ler.
Hoje, com a mensagem recebida pelo Alexandre Morais da Rosa (http://alexandremoraisdarosa.blogspot.com) pelo Facebook, resolvi assisti-lo.
São 12 minutos grotescos e caricatos que mostram uma escrivã suspeita de corrupção é constrangida por Delegado a tirar sua roupa para que fosse feita a revista.
Em momento algum a escrivã nega se sujeitar à revista, mas pede que seja feito por policiais mulheres, sem a presença de homens e sem a filmagem, que era feita pela Corregedoria da Policia Civil de São Paulo.
Quanto mais a escrivã reivindicava seus direitos, mais o delegado a constrangia, a ameaçava.
O vídeo reflete as diversas contradições em nossa sociedade: homem x mulher; poder x submetidos ao poder; o direito ao estupro x absurdo de negar o sexo.
Quanto mais o delegado exige que a escrivã tire sua roupa, menos 'legal' e mais 'sexual' afigura-se sua ordem. É a dominação que se apresenta não apenas sob o símbolo do sistema penal, mas fundamentalmente da dominação do macho sobre a fêmea. Enquanto buscava proteger sua dignidade, o delegado, para exercer todo o poder que a Constituição - aquela que era rasgada - lhe conferia, deu voz de prisão à escrivã, pelo crime de resistência... Sim, aquele crime que se insere nos de menor potencial ofensivo, não resulta em pena carcerária, e, no mais das vezes, acaba com uma transação penal.
Até mesmo para violar um direito fundamental, individual, natural, constitucional, o simbolismo do direito penal é invocado para amedrontar, mostrando, o que muitos de nós sabemos, que o sistema penal é falho e falido.
Ao final, o dinheiro foi encontrado em poder da escrivã, que foi presa em flagrante delito por corrupção.
Estarrecem alguns comentários ao vídeo legitimando toda a truculência, porque, "enfim, a mulher cometeu o crime mesmo..."
Os doze minutos do filme poderiam ser um documentário do nosso sistema policial... Policiais facilmente corrompíveis, policiais truculentos, que muitas vezes tentam subverter o sistema judicial para já apurar os fatos a prolatar a sentença em sede policial...
Frente a esse circo, um público que quer vê-lo pegar fogo, enquanto as labaredas não alcançarem a arquibancada. Quando deus-me-livre resolverem pegar neguinho que baixa música pirada, ou que traz muamba do exterior, aí é demais! É hora de parar a brincadeira.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Reativando o blog

Depois de um bom tempo parado, usando muito mais o twitter que o blog, é hora de reativá-lo.
Pretendo usar esta ferramenta, bem como o twitter @BrunoSMenezes como ferramenta de contato com os alunos e demais leitores.
A estrutura continuará a mesma: temas relacionados às ciências criminais, mas também música, cinema, temas do cotidiano.
Por meio do twitter, passarei dicas de leitura, links remetendo ao site, e, se tudo der certo, em vésperas de prova poderá acontecer algum twitcam.
Peço que me ajudem, indicando coisas interessantes, propondo discussões pelos comentários, e me cobrando, caso fique muito tempo parado o blog.
Um abraço a todos e um ótimo 2011.

sábado, 24 de julho de 2010

Agradecimentos...

Hoje terminei - tardiamente, é verdade - as correções da Dissertação.

Abaixo seguem os agradecimentos a todos que, de alguma forma, participaram ativamente desse importante período.

Toda listagem é, diria Prof. Dra. Ruth Maria Chittó Gauer, por sua natureza, totalizante e limitadora. Entretanto, por um dever de gratidão, não posso deixar de lembrar e agradecer a todos que tiveram participação ao longo desta jornada.
Inicio os agradecimentos, e não poderia ser diferente, ao Prof. Dr. Paulo Vinicius Sporleder de Souza, denodado orientador, que sempre se mostrou disposto a discutir, ler, e ouvir minhas ansiedades acadêmicas. Deixou a criatividade livre, puxando as rédeas, quando necessário, e recolocando a pesquisa no melhor caminho. Não é a primeira vez que tenho o privilégio de ter sua qualificada orientação, e, sinceramente, espero não ser a última.
A dissertação consagra um período iniciado com os créditos, os quais sem dúvida contribuíram de forma incalculável para meu aprimoramento docente. Foi como aluno que espero ter aprendido ser um melhor professor. Todo o corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, sem qualquer ressalva, merece um muito especial agradecimento, e o faço na pessoa de três grandes exemplos de professores e amigos, Prof. Dr. Salo de Carvalho, Prof. Dr. Aury Celso Lima Lopes Jr e Prof. Dr. Nereu José Giacomolli.
Ao brilhante, atencioso e sempre solícito Prof. Dr. Luis Greco, pela inspiração, pelas leituras e pelos pertinentes conselhos trocados por email.
A retaguarda do Mestrado foi sempre muito bem conduzida pelo hábil staff do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, a quem agradeço na pessoa da Secretária Raquel da Silva Pereira Kawata.
Não me restam dúvidas de que esses dois anos seriam muito mais longos e difíceis, não fosse a companhia dos Mestres/Mestrandos da turma do PPGCCRIM de 2008, mas, mais do que colegas, essencialmente amigos César Moreno Carvalho Pereira Jr.; Débora Poeta Weyh; João Ricardo Hauck Valle Machado; Marcelo Fernandez Cardillo de Morais Urani; Rodrigo Mariano da Rocha Santos; Thayara Silva Castelo Branco e Thiago Carrion.
Ainda, tenho muito à agradecer às grandes amigas e estagiárias Pâmella Ewellyn Padilha de Salles e Camila Cunha Pereira dos Santos, que sempre deram o suporte necessário para o bom andamento do escritório de advocacia.
Aos amigos Paulo Gustavo Ferret dos Santos; Aline Casagrande; Alexandre Gallina Krob e Guilherme Pires Rosa, que prestaram o incansável suporte necessitado em Santa Maria nas inúmeras ausências ao longo deste período, e ofereceram suas sinceras amizades.
Por fim, meu maior agradecimento, à FADISMA, através de sua direção geral e coordenação; aos colegas professores, nas pessoas dos amigos Mario Luis Lírio Cipriani, Henrique Guimarães de Azevedo, Carolina Elisa Suptitz, Daiane de Moura Aguiar, Lúcio Lorenzon, Marícia de Azambuja Fortes; aos funcionários, e, principalmente, a todos os meus alunos das disciplinas de Direito Penal I, II e III, razão maior deste estudo.